Após estragar ou perder suas propriedades, o óleo solúvel terá de ser descartado como resíduo classe 1, ou seja, resíduo perigoso. E essa classificação é independente do tipo de óleo utilizado no tanque, ou seja, se é um produto ecológico, como os óleos sintéticos e semissintéticos, ou se ele é de base mineral. O descarte é classe 1 porque envolve materiais contaminantes para a natureza, como tramp oil, cavacos, e o próprio óleo mineral no caso dos produtos não sintéticos.
O descarte dos resíduos de óleo solúvel pode ser feito de duas formas. Uma delas é através do tratamento em ETEs (Estações de Tratamento de Efluentes, geralmente presentes em indústrias de grande porte ou em polos industriais) e a outra é sem tratamento, através de empresas especializadas autorizadas pelo CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), que é liberado pelo órgão ambiental de cada estado do país.
No caso da disposição de resíduos por empresas autorizadas pelo CADRI, os resíduos costumam ser reciclados (principalmente a parte do lubrificante), seguir para um aterro industrial ou serem incinerados. O ideal é sempre que possível a reciclagem, já que uma boa parte do resíduo volta a ser transformada em produto reutilizável, mas quando isso não é possível ele segue para um aterro industrial, onde o resíduo é acondicionado de forma a nunca contaminar o meio ambiente; ou no caso da incineração, ele será convertido em gás carbônico e água, o que provocará mínimo dano ao ambiente.
Vale lembrar que, se a indústria não fizer corretamente o descarte do óleo solúvel, e for denunciada ou autuada pela fiscalização, poderá ser multada ou até mesmo fechada pelo órgão estadual ou pelo Ministério do Meio Ambiente. Daí a grande importância de se usar produtos de qualidade e monitorar e controlar a solução, de forma que sua vida útil seja a maior possível.
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